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REFORMAR MEU APARTAMENTO

NBR 16.280

Aprovada em de 18 de abril de 2014 a NBR 16.280 sugere que qualquer alteração realizada no interior da edificação precisará ser submetida à análise técnica de um engenheiro ou arquiteto.

 

A administração do condomínio com base em parecer de especialista, poderão autorizar ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

 

Após diversos desabamentos de edifícios, devido a reformas em unidades, a norma vem com a intenção de prezar pela segurança da edificação e consecutivamente a vida. 

1. Por que devo ter um responsável técnico ou ART?

O motivo principal seria pela segurança, executar qualquer tipo de obra sem um responsável técnico seria como investir em algo que não saberá se ficará de pé. Um responsável técnico trará mais segurança tanto para equipe de obra quanto ao resultado final. Outro ponto considerável é que execuções de obras/pinturas/reformas sem ART geram altas multas.

2. O que é ART?

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) significa que sua obra está sobre a fiscalização de um profissional tecnicamente habilitado. A ART pode ser emitida por diversos profissionais sendo necessário entender qual seria o profissional mais adequado para cada tipo de serviço (engenheiro civil, segurança do trabalho, arquitetura, entre outros), cada serviço irá condizer com um profissional. 

3. Quem solicitará a ART?

A ART tem que estar disponível juntamente com a documentação na obra, normalmente os fiscais podem ser tanto da Prefeitura quanto do próprio CREA. Atualmente alguns bancos também solicitam ART para conceder financiamento de imóveis.

4. É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?

Na pintura não há necessidade da ART (essa atividade não seria um item de alteração do imóvel). Mas é sempre aconselhável avisar a administração do condomínio para atividades atípicas da unidade.

 

5. Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?

Por mais que a norma não seja uma lei, uma vez que foi inserida no regulamento do condomínio será obrigatório seu exercício. É importante avaliar que a norma não veio para atrapalhar, mas trazer segurança à todos, podemos afirmar com convicção que diversos sinistros deixaram/deixarão de acontecer graças a NBR 16.280.

6. Quem irá fiscalizar se o síndico esta cobrando as ARTs dos moradores?

Por ser um assunto de interesse coletivo, os próprios moradores podem cobrar o síndico da fiscalização. Porém alguns síndicos não possuem habilidades técnicas e devido a isso contratam empresas para tal serviço.

7. Qual a diferença entre laudo, ART e RRT?

- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), assinada por engenheiro;
- RRT: Registo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), assinada por arquiteto.
- Laudo: análise da reforma com parecer técnico (o laudo sem emissão de ART/RRT não possui validade).

8. Qual a função do arquiteto/engenheiro?

A norma não deixa claro a necessidade de ter um responsável técnico dia a dia na obra (exceto casos de obras complexas). Sendo assim, o responsável técnico pode prestar consultoria apenas para avaliar se a reforma causa algum dano a estrutura do edifício e assim emitir os documentos validando a reforma. 

9. Quais serviços necessitam de ART?

A exigência de ART para cada serviço depende muito de cada condomínio, segundo a norma qualquer tipo de alteração no imóvel deveria ter análise do responsável técnico.

Exemplo: Instalação de  azulejo com acréscimo de 1 tomada.

Aparentemente o serviço seria simples, mas imaginamos que na perfuração da parede para acrescentar 1 tomada, haja uma tubulação de gás e o colaborador não tem ciência. Provavelmente o ocorrido causará um grande susto, que poderia ter sido evitado.

10. Como o síndico pode agir quando o morador não apresentar ART?

O síndico pode parar a obra de diversas formas, o ideal, porém, é fazer um pedido formal ao morador. Após isso ele pode solicitar o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. ou ainda impedir que prestadores de serviço e material acessem a unidade, todas as ações estão respaldadas na norma.

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